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Proporcionando exclusividade do seu produto ou serviço exclusiva@exclusiva.com.br +55 11 3315.0824REQUISITOS PARA PLEITEAR A OFERTA DE LICENÇA PERANTE O INPI A patente ou pedido de patente não está sob licença de caráter exclusivo.
O Certificado de Adição pode ser requerido pelo titular de pedido ou patente anterior, visando assegurar aperfeiçoamento ou desenvolvimento havidos na referida invenção, consoante artigo 76 da LPI. O pedido de patente deve conter documentação formal, exigida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, consoante art. 19 da LPI, composta por:
REQUERIMENTO;
RELATÓRIO DESCRITIVO;
REIVINDICAÇÕES;
DESENHOS (SE FOR O CASO);
RESUMO Submeta ao nosso escritório vossa invenção ou aperfeiçoamento em objeto já conhecido, para avaliarmos se é suscetível de registro como patente ou se está enquadrado em outra categoria.
Vale ressaltar que os microorganismos transgênicos, que apresentem características de patenteabilidade (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial), são suscetíveis de registro, sempre que resultem em algo novo, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, e que não sejam mera descoberta.
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