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Proporcionando exclusividade do seu produto ou serviço exclusiva@exclusiva.com.br +55 11 3315.08241. Qual é a validade do direito conferido ao titular de um Programa de Computador?
R.: A validade dos direitos para quem desenvolve um Programa de Computador é de 50 (cinqüenta) anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua data de criação.
2. Qual é a validade territorial do direito conferido ao titular de um Programa de Computador?
R.: O registro de Programa de Computador é opcional e o direito é reconhecido internacionalmente, pelos países que assinaram o TRIPS e desde que seja cumprida a legislação nacional.
3. Qual é a data de criação de um Programa de Computador?
R.: A data de criação é aquela na qual o Programa tornou-se capaz de executar a função para a qual foi projetado.
4. Se por lei o Registro não é obrigatório, qual é a sua importância?
R.: Em se tratando de obras protegidas pelo Direito Autoral, o direito nasce com a obra, assim, ele é independente de qualquer Registro, por isso o Registro não pode ser obrigatório. No entanto, em caso de litígio este certificado comprova a autoria do Programa, assegurando, até prova em contrário, os direitos do autor, conferindo segurança jurídica aos negócios.
5. Com relação à documentação técnica a ser apresentada, há padrões de tamanho de letra, espaçamento, impressão frente e verso, etc., para as folhas com o Programa de Computador?
R.: Em cada envelope só devem ser colocadas 7 (sete) folhas A4, dobradas ao meio e estas folhas devem ser iguais nos dois envelopes. Não há um padrão a ser seguido, porém, estas folhas podem ser impressas frente e verso, podem ser utilizadas letras pequenas e composições, sendo que o critério básico é a legibilidade do texto.
6. Alguns dos resultados do trabalho foram apresentados em um evento de iniciação científica, mas nada foi apresentado em relação aos códigos ou a lógica de programação. Isso poderia afetar de alguma maneira o Registro?
R.: Não há qualquer problema, pois a “originalidade” citada na lei é afeta à personalidade do autor e não ao fato de ser ou não novo. Além disso, só um Programa finalizado pode ser Registrado e não apenas a idéia de fazê-lo.
7. Uma pessoa física pode Registrar ou somente pessoas jurídicas têm essa opção?
R.: O Registro de Programa de Computador pode ser feito por pessoa física ou jurídica, apenas, como uma pessoa jurídica não cria um programa, necessariamente, deverá ser apresentado um documento que vincule o criador (sempre pessoa física) a esta pessoa jurídica ou um documento de cessão.