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Para dar entrada em um pedido de registro de Programa de Computador devem ser apresentadas uma documentação técnica e outra formal, juntamente com a petição de pedido de registro de programa de computador.

Esta documentação pode ser entregue pessoalmente, por procuração ou, ainda, por correio Quem pode requerer:

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O autor, O empregador ou contratante de serviço, no caso de Programa de Computador desenvolvido e elaborado durante a vigência do contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e ao desenvolvimento ou em que a atividade do empregado, servidor ou prestador de serviços seja prevista, ou, ainda, que decorra da própria natureza dos serviços prestados;

O empregado, servidor ou prestador de serviços, quando o Programa tiver sido gerado sem relação com o contrato de trabalho, vínculo estatutário ou prestação de serviços e sem utilização de recursos, informações tecnológicas, materiais, instalações ou equipamentos do empregador ou contratante de serviços;

A pessoa que tiver feito modificações tecnológicas ou derivações no Programa original, desde que devidamente autorizada e, apenas, no que tange a tais modificações ou derivações;

O cessionário, desde que apresentado, por escrito, um documento de cessão, cedendo os seus direitos patrimoniais, total ou parcialmente.

11 94799-6828
11 98267-6648