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Patente, é o título de uma propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade concedido pelo Estado ao inventor, para que faça uso em escala industrial, obrigando o dono da invenção a revelar, com detalhes técnicos, tudo que será protegido pela Patente. São consideradas PATENTES, conforme Lei n.9.279/96(LPI), as invenções (algo que atenda requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial) e os modelos de utilidade (objeto ou parte deste, de uso prático, com aplicação industrial, apresentando nova forma ou disposição, resultando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação).

Não são consideradas invenções ou modelos de utilidade, segundo artigo 10 LPI: Descobertas, Teorias Científicas e Métodos Comerciais; Concepções puramente abstratas; Esquemas, Planos, Princípios ou Métodos Comerciais, Contábeis, Financeiros, Educativos, Publicitários, de Sorteio e de Fiscalização; as Obras Literárias, Arquitetônicas, Artísticas e Científicas ou qualquer Criação Estética; Apresentação de Informações; Regras de Jogo; dentre outros. Os prazos de validade das patentes são definidos a contar da data de depósito do pedido.

A patente de invenção é concedida por 20 anos, a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 anos e o desenho industrial 10 anos, sendo este último prorrogável por 03 (três) períodos sucessivos de 05 (cinco) anos cada. (Consulte-nos sobre: "ALTERNATIVAS DE PROTEÇÃO"). Consiste na Oferta de Licença da patente, promovida pelo INPI a requerimento do titular, quando será publicada e divulgada ao público, visando atrair terceiros para explorá-la, indicando todas as condições contratuais, royalties envolvidos, prazos, condições de pagamento, etc. Tal oferta proporcionará ao titular, redução das anuidades à metade, no período previsto entre o oferecimento e a concessão da primeira licença para exploração de objeto de patente.

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