Tramitação Patente INPI

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Trâmite (PI - Privilégio de Invenção / MU - Modelo de Utilidade): Após o depósito da patente, dentro de aproximadamente 60 (sessenta) dias o processo será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Entrando assim na fase de sigilo, fase esta de 540 dias (18 meses) quando então será novamente publicado. Havendo interesse na agilização do processo, poderá ser requerida a publicação antecipada diminuindo desta forma a fase de sigilo de 18 meses para 90 dias (3 meses);
Após a publicação do pedido, terceiros interessados poderão apresentar subsídios para o exame técnico (oposições);
Em até 3 anos da data de deposito, obrigatoriamente deverá ser requerido o exame técnico, o que da início à análise no sentido de verificar se há alguma modificação a ser feita no pedido e principalmente à busca de anterioridades que impeçam a concessão da patente Não havendo impedimentos, será publicado o deferimento, fase em que deverá ser recolhida a taxa final no prazo máximo de 60 dias;
Recolhida a taxa final será publicada a concessão da carta patente;
Paralelamente ao andamento acima, após o segundo ano do pedido, deverá ser paga anualmente uma taxa referente à manutenção do pedido.

* Prazo médio para a concessão de patente em procedimento normal, com publicação antecipada é de 45 meses.

* Prazo médio para a concessão de patente com acidentes e sem publicação antecipada é de 60 meses.

VALIDADE DA PATENTE: PI (Privilégio de Invenção) 20 ANOS MU (Modelo de Utilidade) 15 ANOS, contados da data do depósito.

MÍNIMO DE VIGÊNCIA: PI (Privilégio de Invenção) 10 ANOS MU (Modelo de Utilidade) 7 ANOS Trâmite (DI - Desenho Industrial):

Após o depósito da patente, dentro de aproximadamente 60 (sessenta) dias o processo será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) iniciando o exame formal.

Não havendo exigências, será concedido. Poderá ser solicitado (facultativo), ao depositar a patente, o sigilo (6 meses) como também o exame de novidade, retardando a concessão em aproximadamente 12 meses. Paralelamente ao andamento acima, após o quinto ano da data do depósito, deverá ser pago o qüinqüênio (no máximo 4 períodos) referente à manutenção do pedido. Após 10 anos da data do depósito deverá ser requerida a prorrogação do registro. (no máximo 2 períodos).

* Prazo médio para a concessão em procedimento normal, sem sigilo e exame de novidade: 8 meses.

* Prazo médio para a concessão de patente com acidentes - até 30 meses.

Validade da patente: Até 25 anos.

Observação: "A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esses produtos através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam aludidos produtos, inclusive uma peculiaridade da patente é o modelo de utilidade, a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção se torne investimento rentável. Patente é título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Durante o prazo de vigência da patente o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc."

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