Etapas do Registro da Marca

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TRAMITAÇÃO DE UMA MARCA NO INPI

Depósito do Pedido de Registro - Apresentando o depósito o pedido é submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data de depósito a da sua apresentação.

1ª Publicação do Pedido de Registro - Código de Despacho 003: O pedido será publicado na RPI (Revista da Propriedade Industrial) e abre-se o prazo de (60) sessenta dias para que terceiros, que venham a se sentir prejudicados, possam manifestar seu legítimo interesse através de uma Oposição. Vencida esta etapa publicará (num prazo de 1 ano e meio, aproximadamente) o próximo despacho (Código 353) - deferimento do registro requerido.

2ª Publicação - Deferimento e Expedição de Certificado - Código de Despacho 353: Abre-se a partir desta publicação o prazo de (60) sessenta dias para que o requerente ou procurador recolha as Taxas Federais relativas à Expedição do Certificado de Registro e a proteção ao primeiro decênio. Ficando assim, assegurada a proteção legal para uso exclusivo da marca durante dez anos. Em caso de não pagamento ocorrerá o arquivamento da marca.

3ª Publicação - Concessão do Registro - Código de Despacho 400: Com essa publicação, inicia-se a vigência decenal do registro, cujo certificado estará disponível ao titular ou procurador após sessenta dias da data desta publicação. Durante a vigência do registro, a cada dois anos, uma nova procuração deverá ser renovada ao seu procurador, que deverá manter uma vigilância permanente sobre sua marca, através das publicações, no intuito de evitar que o mesmo venha a se extinguir, observando-se que: "O registro se extingue por expiração do prazo de validade, sem que tenha havido prorrogação; pela expressa renúncia do titular ou seus sucessores ou pelo processo administrativo de nulidade."

A tramitação normal de um processo de Registro de Marca no INPI leva aproximadamente dois anos e meio até a entrega oficial do Certificado de Registro de Marca. Este prazo poderá ser maior caso ocorra alguma exigência ou oposição por parte de terceiros. Exigências deverão ser cumpridas dentro do prazo determinado pelo Instituto, e oposições poderão ser contestadas.

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